A partir de agosto de 2020 entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta o uso e proteção de dados pessoais. Ela transformará a forma como as organizações trabalham com a segurança das informações dos clientes. Então, se você tem um negócio que lida com os dados do público, é fundamental ficar por dentro desse assunto.
Sabemos que ninguém gosta de ter sua vida exposta na mão de outras pessoas. Por isso, a ideia da lei é criar uma cultura em respeito à privacidade dos usuários. Porém, fique tranquilo, a maioria das mudanças será positiva, tanto para os consumidores quando para as empresas.
Continue lendo e entenda o que muda, como adequar-se e quais medidas devem ser tomadas pelas organizações.
A LGPD, Lei 13.709/2018, regulamenta as informações obtidas pelas empresas, tanto por meios físicos quanto digitais. Algumas regras serão estabelecidas sobre o processo de coleta, processamento, armazenamento, utilização e compartilhamento dos dados dos usuários. Essa norma visa à proteção dos dados e a penalização daqueles que os transmitirem sem consentimento dos titulares.
Em 2019, por exemplo, Mark Zuckerberg — dono do Facebook — foi condenado e teve que pagar uma multa de 5 bilhões de dólares por ter usado de maneira indevida as informações dos usuários de sua plataforma. Após esse acontecimento, muitas empresas iniciaram o processo de cumprimento das exigências.
A Lei Geral de Proteção de Dados afetará diversos serviços e setores. Se você é dono de um negócio que controla as informações dos clientes ou um cidadão que quer estar ciente dos seus direitos, acompanhe o que muda nos tópicos seguintes:
Diversas organizações trabalham de forma indireta ou direta com os dados pessoais dos seus clientes, como os bancos, os e-commerces e as seguradoras. Essa questão deixa clara a importância de proteger as informações. A partir desse momento, não se trata apenas de uma opção para os negócios — e sim de uma obrigação. Além disso, os consumidores estarão atentos aos seus direitos e mais exigentes a respeito da segurança nas instituições.
Em suma, uma vez que essas transformações afetarão as empresas, elas devem adaptar-se. Caso não atentem ao cumprimento da nova norma, estarão sujeitas a penalidades — que vão desde advertências até multas equivalentes a 2% do seu faturamento. Outro problema que a falta de adequação pode causar é a suspensão das atividades ligadas ao tratamento de dados.
Agora que você tem conhecimento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, regularize seu negócio, já que, no momento, isso é mais que uma necessidade para embasar ações personalizadas de marketing, melhorar a transparência e agregar valor à marca. Por meio de sua ampla adesão, o Brasil ganhará confiança no meio internacional — o que mostra seriedade e respeito aos dados pessoais.
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